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quarta-feira, 31 de março de 2010

A FILOSOFIA DO DIREITO E A INTERNET

Amadeu dos Anjos Vidonho Junior

Advogado, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela – UNESA
Pós Graduando em Direito Tributário e Legislação de Impostos - UNESA
Mestre em Filosofia do Direito pela UFPa
Professor de Direito da Universidade Federal do Pará – UFPa
Professor convidado da Escola Superior de Advocacia ESA/OAB/PA
Autor





Sumário: 1.0 A Filosofia do Direito e a Internet. 1.1 O Novo Desafio da Filosofia do Direito e a Internet. O Jurisfilósofo do Século XXI. Conclusão.










1.0_A FILOSOFIA DO DIREITO E A INTERNET


Sumário: 1.0 A Filosofia do Direito e a Internet. 1.1 Introdução. 1.2 O Novo Desafio da Filosofia do Direito e a Internet. 1.3 O Jurisfilósofo do Século XXI. 1.4 Conclusão.

“Navegar é Preciso,
Viver não é preciso.”
In “Navegar é Preciso” – Fernando Pessoa

1.1 _Introdução

A evolução acertou o ser humano a ponto de torna-lo completamente dependente, mas adaptável ao seu meio. A revolução de conhecimentos e informações chega tal como uma onda e seu movimento cíclico imposto pelos ventos. Mas em épocas atrás ao modo dessas, já se almejava os resultados da evolução a que hodiernamente chegamos.

O responsável por isso é sem dúvida o homem, para quem todo o conhecimento serve e deve convergir, pois não se pode admitir tutelas que não as de escopo humanista, pois toda a vida só ao homem interessa. Assim também o conhecimento, por conta disto a espécie perseverou, e venceu os estágios históricos até a modernidade.

Todo o conhecimento deve ter um fim, e uma finalidade em favor da preservação do homem e seu meio, pois nada mais interessa senão a permanência do homem no planeta terra. Mas o que os homens fizeram ou estão fazendo para que isso se torne uma realidade? Será mesmo o que se está fazendo, promove a adaptação social do homem ao seu meio ambiente?

Ao acordar, o homem passeia por milhares de informações distribuídas em seu dia, até chegar ao sono que o ajuda a renová-las. A partir daí, o homem deste século não é mais o homem que sobreviveu no século passado, e assim por diante, necessita sobremaneira não mais da visão individualista como, aliás, concebiam os Sofistas , a qual se reduzia a seu ambiente próximo; mas da visão de mundo. Hoje, para se estudar um fenômeno jurídico não nos ocupamos com apenas o fato em si, mas também, com os outros fatos conexos, para que através de várias visões de vínculo, absorvamos o real significado do todo a que estamos envolvidos e assim podermos especular sobre as realidades a que nos propomos.

Então, simplesmente aportamos na “auto-reflexão do espírito sobre seu comportamento valorativo teórico e prático e, igualmente, aspiração a uma inteligência das conexões últimas das coisas, a uma visão racional de mundo” , por certo, ancoramos na filosofia. Para Johannes Hessen “a filosofia é a tentativa do espírito humano de atingir uma visão de mundo, mediante a auto-reflexão sobre suas funções valorativas teóricas e práticas” . Daí a imprescindível diferença entre as Ciências particulares e sua especialização, e a Filosofia com sua universalidade.

“Enquanto as ciências particulares tomam por objeto uma parte da realidade, a filosofia dirige-se à totalidade do real”. , muito embora não seja errado concebermos a Filosofia como muitos a denominam, de ciência universal.

Não obstante a isso, esta universalidade, podemos constatar pode ser encontrada hodiernamente com um simples clique do mouse, na Internet. Muito diferente das épocas antigas onde os filósofos, “amantes do saber”, viajavam incessantemente para divulgar oralmente suas idéias nas praças e logradouros públicos. Destes fatos, poucos restaram como prova de ensinamentos filosóficos, pois a oralidade impôs como método de estudo apenas as críticas e relatos registrados por outros filósofos, como é o caso das idéias dos Sofistas (século v A.C.) e de seu crítico, Sócrates (469 a 399 A. C.) .

Contudo, hoje com a Internet não se mostram mais os riscos de outrora: pesquisam-se, copiam-se, colam-se, citam-se, gravam-se e armazenam-se dados e idéias expostas no ciberespaço, informações imprescindíveis à criação. Este processo, que revolucionou a “Teoria do Conhecimento” enquanto doutrina da Ciência e, por conseguinte, da Filosofia, não pode permanecer aquém da segurança jurídica que toda sociedade deve inspirar. Deve eminentemente estar sob a regulamentação do direito, pois está a se firmar como um bem jurídico relevante ao homem, enquanto na busca de suas criações.

Dessa regulamentação jurídica é que vem a preocupação da relação entre a Internet, a Filosofia e a Filosofia do Direito, que nada mais é do que uma “projeção do saber filosófico no âmbito do direito” . Versa ainda o mesmo autor que a Filosofia do Direito “consiste na pesquisa conceptual do Direito e implicações lógicas, por seus princípios e razões mais elevados, e na reflexão crítico-valorativa das instituições jurídicas.”

Em todas essas realidades, Direito, Filosofia e Internet, impera o meio essencial para a criação e a experimentação: o pensamento.

1.2 _O Novo Desafio da Filosofia do Direito e a Internet.

DEL VECCHIO, professor da Universidade de Roma nos ensina que “A História da Filosofia é, por conseguinte, meio de estudo e de investigação, e, como tal, poderosa ajuda para o nosso trabalho: oferece-nos repositório de observações, de raciocínios, de distinções, que a um homem só, no decurso da vida, seria impossível ocorrer.”

Sem dúvida podemos afirmar modernamente que a Internet tal como a História da Filosofia “oferece-nos repositório de observações, de raciocínios, de distinções, que a um homem só, no decurso da vida, seria impossível ocorrer.”, e ainda mais, oferece-nos acesso à universalidade, onde podemos pesquisar e encontrar os pensamentos de todo o planeta. Perfect! É como exclamaríamos em dialeto Inglês.

A começar por este texto, que se inspirou no poema “Navegar é Preciso” extraído após breve busca através do navegador, e em alguns segundos pela home page, onde houve acesso a uma série de informações a respeito do autor e ainda suas obras completas, mesmo considerando ser hoje um domingo e a maioria das bibliotecas, fechadas.

Ora então a Internet é um eficiente meio de executar o pensamento e pesquisar idéias além da obtenção de uma universalidade de dados a que a só um homem não seria possível ocorrer, no decurso da vida.

A Internet é um dos meios modernos para se filosofar, e enquanto assim, possuidora de conhecimentos universais e dentre estes, também jurídicos, podendo ser concebida como ponto especulativo da epistemologia do conceito do Direito e assuntos afins e da axiologia das instituições jurídicas, que na concepção de Paulo Nader são verdadeiros objetos da Filosofia do Direito.

Por conclusão, o grande desafio da Filosofia do Direito e da Internet é a aproximação do filósofo, do jurista e do jurisfilósofo, para que por meio da Internet promovam através da crítica e da reflexão o aprimoramento das instituições jurídicas e logo sua evolução. Deve sem dúvida haver no ciberespaço maior troca de experiências a ponto de impedirmos a involução de idéias e ideais, pois operantes apenas vinculadas à época de sua concepção e nunca para todo o sempre.

“John Locke (1632-1704), filósofo inglês que publicou Ensaio sobre o entendimento Humano busca na experiência a fonte do conhecimento” , porquanto, uma experiência se de interesse para humanidade não serve apenas a um homem, mas a toda uma comunidade e porque não também aos internautas de todo o mundo?

1.3 _O Jurisfilósofo do Século XXI

Sobre a terminologia “jurisfilósofo” muito bem explica Paulo Nader que “De um modo geral, os jurisfilósofos foram, originariamente, juristas com formação filosófica.”

Porquanto, a vida e a cultura mudaram desde os primeiros filósofos que tiveram na Grécia, berço de concreta autonomia. No Brasil, particularmente, a filosofia teve seu período fosco passando várias décadas sem ocupar lugar relevante na sociedade, e talvez seja graças a esse lapso temporal que a ciência andou desgovernada até chegar no momento atual de rever todos seus pressupostos com vista à evolução.

A reflexão júris-filosófica conta hoje com um meio eficiente para a sua propagação, a Internet. E todos os jurisfilósofos que almejam chegar ao conhecimento universal sobre determinada realidade, devem dela extrair o conhecimento. Deve a Internet ser meio para o conhecimento e a reflexão sobretudo dos textos que os demais júrisfilósofos expõem à sociedade através dos web sites.

O Jurisfilósofo do século XXI está hodiernamente mais perto do que nunca do conhecimento universal, tão perto a ponto de sua separação significar um clique do mouse. Infelizmente, isso não ocorria com os grandes filósofos passados, que apenas tinham como objeto de reflexão os discursos orais em determinada praça.



1.4_CONCLUSÃO

O eminente poeta lisboeta Fernando Antônio Nogueira Pessoa (1888-1935), na sua época, já proclamava tendo em vista celebre frase usada por Pompeu (106-48 a.C.), dita aos marinheiros, amedrontados, que recusavam viajar durante a guerra, cf. Plutarco, in Vida de Pompeu : “Navigare necesse; vivere non est necesse” . Portanto, “Navegar é preciso, viver não é preciso”, mas a força da frase não é tão firme enquanto solta do restante dos versos que agora passamos a complementar:

“Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa:

"Navegar é preciso; viver não é preciso".

Quero para mim o espírito [d]esta frase,
transformada a forma para a casar como eu sou:
Viver não é necessário; o que é necessário é criar.
Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso.
Só quero torná-la grande,
ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a (minha alma) a lenha desse fogo.
Só quero torná-la de toda a humanidade;
ainda que para isso tenha de a perder como minha.
Cada vez mais assim penso.
Cada vez mais ponho da essência anímica do meu sangue
o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir
para a evolução da humanidade.
É a forma que em mim tomou o misticismo da nossa Raça.”

Tão forte e perseverante são os verbos quanto adaptáveis à modernidade.

Hodiernamente, “navegar” é preciso! Mas também, podemos dizer em metáfora, pelos programas ou navegadores que permitem o acesso das informações disponibilizadas pela Internet. Transpondo-se ao ciberespaço, temos que para o internauta, navegar é preciso.

“Viver não é preciso”, pois a única forma de modificarmos o meio e a ele adaptarmo-nos é a criação, como mesmo esta foi o começo de tudo, porquanto o que é preciso é criar diz o poeta, com a nossa concordância, sendo que a Internet é poderosa ferramenta para tal.

Finalizando, é necessário citarmos também DEL VECCHIO, segundo o qual, “Os problemas filosóficos que hoje discutimos são fundamentalmente os mesmos que aos filósofos antigos se mostraram, ainda que de modo germinal ou embrionário.” , isto está a ocorrer de vez que, há muito salta dos pesquisadores apenas o amor ao direito, dissociado do “amor ao saber” que a filosofia nos propõe. E sem uma análise com vista à universalidade do Direito conjugado com a crítica filosófica e assim, pela Filosofia do Direito, não haverá evolução das idéias e aí o homem perderá espaço frente às novas problemáticas.

Contudo, hoje, bem longe do ontem, dispomos de um meio onde todos podem dissertar sobre o saber jurídico, dispomos do mais eficaz meio de comunicação e troca de conhecimentos, dispomos do melhor meio de filosofar como necessidade e intuito de criação, dispomos da Internet, pois, “não se consegue chegar ao Direito legítimo sem a reflexão filosófica.”

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