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sexta-feira, 1 de julho de 2011

A RAZÃO DA TOLERÂNCIA EM NORBERTO BOBBIO

Silvânia Mendonça Almeida Margarida

A tolerância é uma forma de persuasão. A persuasão pode se tornar de forma legislativa e costumeira a confirmação dos direitos do homem. A persuasão são o convencimento e a capacidade de que o homem é capaz de exercer plena democracia na sociedade atual. Ligar-se a ela e fazer valer os seus direitos históricos, sociais, psicológicos e tecnológicos. Os direitos do homem, segundo Bobbio, os juristas colocam o problema do direito a partir do ponto de vista do direito positivo enquanto os filósofos colocam a questão a partir da racionalidade e do aspecto crítico. O convencimento à tolerância pode ser positivo ou negativo. Intrinsecamente ligada aos direitos humanos, Norberto Bobbio traz à baila toda a problematização do Direito ao longo da História. A pessoa consegue se identificar a partir do sentimento de pertencer a uma organização social, num tempo e espaço identificáveis, ao que se pode acrescentar à necessidade de conferir um sentido de continuidade histórica, de locus, relacionado à necessidade de restabelecer um sistema estável. Ser “Tolerante” com o fortalecimento da identidade individual e coletiva, permite a ‘religação social’, para a qual são necessárias a peculiaridade cultural do grupo e a identificação pessoal. A partir da identidade social entendida como um conjunto de marcas sociais, a tolerância e intolerância posicionam uma pessoa em um mundo social determinado, fazendo deste indivíduo o cidadão que irá enfrentar os deslizes da intolerância ou os matizes da verdade. Para Kant, estudioso citado por Bobbio, a tolerância é a verdade. E a tolerância é amena, frutífera e eficaz. Traz modificações nos contextos sociais e aumenta o direito do homem. A intolerância será “ou a erva daninha” ou a diretriz positiva quando algo fere o direito na suas situações sociais mais inusitadas. O homem é que determinará a tolerância positiva ou a intolerância positiva. O homem também será ou não efetivado frente à tolerância negativa ou intolerância negativa. Dependerá, exclusivamente, do exemplo fático e histórico.
É a intolerância que conduz à tolerância, quando numa sociedade se difundem as ideias de que aquelas formas de discriminação não são corretas. A luta acaba, portanto, por criar uma consciência social sobre a justiça dos direitos alheios.
Ao nos referirmos em exemplos, podemos elucidar um excelente exemplo da tolerância positiva, qual seja: o sistema de governo democrático, de onde o poder emana do povo e volta ao povo. Sempre os povos terão em suas mãos o poder de liberdade da sua nação. Estamos aqui citando a verdadeira democracia e a cidadania, a individualidade de cada ser pensante no exercício do poder de liberdade, igualdade e fraternidade entre povos. A tolerância negativa, por outro lado, tem exemplos escusos e obscuros, e podemos destacar a educação, e sua depreciação dos livros didáticos e os erros gramaticais. Esta é uma tolerância negativa, quando professores aceitam o erro do livro didático no Brasil e não se debelam. Sobre a intolerância positiva, é impossível tolerar erros médicos em práticas escabrosas que tem a ver com a saúde e com bem-estar do cidadão. Sabemos que devemos ser intolerantes aos erros médicos e a outros erros que acontecem no dia a dia, pois podem ferir o verdadeiro sentido da cidadania. Politicagem é outro exemplo. Para a intolerância negativa, elucidamos a falta de moral de empresários que investem em empresas fantasmas para burlar o fisco e sonegar impostos. Ou seja, tudo que seja reprovável torna-se uma intolerância negativa e perigosa às manifestações do pensamento humano.
Ao se posicionar a história dos direitos do homem fatos são marcantes para Norberto Bobbio. Ao se postular sobre a tolerância, Bobbio afirma que a tolerância é o ato de convivência e aceitação de opiniões diversas nas diferenças culturais, religiosas e políticas. A intolerância deriva da convicção que o indivíduo tem de possuir preconceitos, opinião ou conjunto de opiniões que são acolhidas de modo acrítico passivo pela tradição, pelo costume e por uma autoridade cujos ditames são aceitos sem discussão. Ao se falar em tolerância positiva, Bobbio acredita que essa respeita as diferenças existentes entre homens, havendo sempre uma questão de intimidade e verdade. Para a tolerância negativa e não que traz preceitos benéficos para a humanidade, há sempre o interesse mesquinho e a conivência. Falar em intolerância negativa é ser condescendente com erro humano, ao contrário da intolerância positiva que não é condescendente com o erro do homem.
A convicção íntima, para Norberto Bobbio é a melhor forma de exercer a tolerância, pois ela se torna um bem elevado, socialmente útil, politicamente correto, trazendo sempre consigo o dever ético. Não é cética, respeita a verdade, não é indiferente e respeita a verdade do outro. A verdade não pode ser captada por um intelecto sem luz e não poderá triunfar sem as forças externas dos direitos fundamentais.
Quem crê na bondade da tolerância o faz não apenas porque constata a irredutibilidade das crenças e opiniões, aceitando a fecundidade das manifestações sociais do pensamento humano. Ser tolerante é a melhor forma de liberdade, mas uma liberdade sem protecionismo e que é capaz de se expandir e se isentar dos perigos. Não deve, segundo Bobbio, responder ao intolerante com intolerância, pois é algo reprovável e eticamente pobre.
Em outro trabalho direcionado ao Professor Jeovani, com base em Bobbio, conseguimos fluir o seguinte pensamento:

Por fim, há uma razão moral em favor da tolerância: o respeito à pessoa alheia. Trata-se de um agitação e conflitos entre ensejo teórico e ensejo prático, ou melhor dizendo, entre a razão prática e a razão teórica, entre aquilo que se deve fazer e aquilo que se deve crer. Ao lado dessas doutrinas que consideram a tolerância do ponto de vista da razão prática, há outras que a consideram do ponto de vista teórico, segundo as quais a verdade só pode ser alcançada através da síntese de verdades parciais. Sustentam ainda que a verdade não é una e que a tolerância é uma necessidade inerente à própria natureza da verdade.
O autor ampara que a tolerância sempre é tolerância em face de alguma coisa e exclusão de outra. O ponto central da tolerância é a consideração do direito de conviver igualmente, do direito ao erro de boa-fé. Aduz, ainda, que um intolerante perseguido e excluído jamais se tornará um liberal (MARGARIDA, Silvânia et al, Trabalho Acadêmico, FAMIG)



A questão da fundamentação filosófica dos direitos do homem não pode ser dissociada dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos que envolvem a tolerância/intolerância. Bobbio conclui que entre a teoria e a prática da tolerância em uma direção e do outro lado o espírito laico, apreendido como a formação de uma mentalidade, há sempre uma razão que une todos os homens.


Referência

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 8.ed. São Paulo: Campus Elsevier. 2004.

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