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sábado, 30 de janeiro de 2010

A MAGISTRATURA

O Poder Judiciário é o Órgão incumbido de aplicar o Direito, dirimindo litígios e controvérsias trazidos à sua apreciação.
O ingresso na carreira da Magistratura se dá através de concurso público de provas e títulos, salvo na hipótese disciplinada no art. 94 da atual Constituição, que, ao tratar do chamado “quinto constitucional”, estabelece que “um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista pelos órgãos de representação das respectivas classes”.
Objetivando impedir ingerência externa e assegurar o desempenho soberano da justiça, a Constituição estabelece certas garantias à Magistratura. Com efeito, são predicamentos inerentes a ela:
a) Vitaliciedade: garante ao juiz a permanência em seu cargo, ainda que suas decisões venham a contrariar interesses dos outros Poderes de Estado. Adquirida a vitaliciedade, após 2 anos de exercício do cargo, o juiz só a perderá por sentença judicial transitada em julgado.
b) Inamovibilidade: garantia de permanência no cargo, salvo por motivo de interesses público e através de decisão fundada no voto de 2/3 do tribunal a que estiver vinculado.
c) Irredutibilidade de vencimentos: traço garantidor da independência do juiz na difícil missão de julgar, o que não o libera da sujeição aos impostos gerais, inclusive o de renda e extraordinário.

Postado por: Profa. Silvania Mendonça Almeida Margarida
Fonte: s.n.t

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