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sábado, 28 de janeiro de 2012

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL


Cláudio da Silva Leiria 


Fato infelizmente comum após a separação dos pais é a ocorrência da Síndrome da Alienação Parental.

Pode-se conceituar a ‘Síndrome da Alienação Parental’ (SAP) como o processo de ‘programar’ uma criança para que odeie o genitor não-guardião sem justificativa idônea.

Esse fenômeno ocorre por influência do genitor guardião (via de regra a mãe, que fica com a guarda em aproximadamente 91% dos casos de separação e divórcio), com quem a criança estabelece laços afetivos mais fortes. Quando a síndrome se instala, o relacionamento da criança com o genitor alienado fica irremediavelmente comprometido.

O genitor que tem a guarda do filho vale-se de comportamentos manipuladores, induzindo a criança, por meio de técnicas e processos, a criar uma má imagem do outro genitor (não guardião), visando ‘puni-lo’ e expulsá-lo por completo da vida dos filhos. Com o tempo, o filho, consciente ou inconscientemente, passa a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ele e para o genitor alienado.

Fica evidente que a SAP está intimamente ligada a uma relação extremamente conflituosa entre os pais.

Segundo dados do IBGE (2002), cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados perdem contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem conseqüências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial.

O genitor alienante é indivíduo superprotetor e tem o desejo de possuir o amor dos filhos com exclusividade. É comum que o genitor alienante, para manipular o afeto do filho, use de expressões como: ‘seu pai abandonou vocês’; vocês deveriam ter vergonha de seu pai’; seu pai não se importa com vocês’; ‘seu pai não dá dinheiro suficiente para manter vocês’, etc.

Ainda, o genitor alienante costuma impedir qualquer contato entre o filho e os parentes do ex-cônjuge, aumentando o sentimento de perda da criança, já abalada com a separação dos pais.

Infelizmente, também é corriqueiro que o genitor alienante não autorize a convivência do filho com o genitor alienado fora dos dias e horários determinados judicialmente. Isso quando não descumpre as ordens judiciais, visando impedir de toda forma o convívio do filho com o genitor alienado.

O genitor alienado, por não saber como lidar com a situação, adota atitude passiva. No entanto, continua amando seus filhos, na esperança de no futuro reconstruir as relações prematuramente rompidas. Enquanto isso não acontece, sofre imensamente com a falta de convívio com os filhos.
Mas os personagens que mais sofrem nessa tragédia, sem dúvida, são os filhos, que continuam amando o genitor alienado.

Os filhos, como mecanismos de autodefesa, negam o conflito, acreditando que rejeitam o pai por crença própria, e não por induzimento do genitor guardião; nutrem sentimentos de baixa estima, exteriorizando comportamentos regressivos, como queda de rendimento escolar e urinar nas vestes; não adaptam-se aos ambientes sociais em que devem interagir; apresentam agressividade imotivada.

Pode-se dizer que o filho tem a SAP quando começa a nutrir sentimento de aversão ao genitor alienado, não querendo mais o ver. Ter de ‘tomar o partido’ do genitor alienante faz a criança pensar que perderá para sempre o amor do genitor alienado, o que gera um sofrimento mental indescritível. Em situações extremas, a SAP pode causar na criança depressão, perturbações psiquiátricas e até suicídio.

Quando adulto, o filho perceberá que fez uma grande injustiça ao genitor alienado, e passará a odiar o genitor alienante.

Para superar a SAP, os pais devem ter, dentre outros, qualidades superiores para exercerem suas funções parentais; grande equilíbrio emocional; amor incondicionado aos filhos; e contar com a necessária ajuda jurídica e psicológica especializada.

Lidar com a SAP exige também grande consciência e atenção por parte dos operadores do Direito, assistentes sociais e conselheiros tutelares, que devem buscar elementos para enfrentamento do problema na área da Psicologia, uma vez que se trata de relacionamentos humanos conflituosos.

Por fim, refira-se que a alienação parental é uma das maiores formas de abuso contra a criança, podendo levar à perda do poder familiar do genitor alienante.

Cláudio da Silva Leiria é Promotor de Justiça em Guaporé/RS
Email: claudioleiria@hotmail.com

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