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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Assédio Moral




Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 314/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que proíbe o Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Municipal. De acordo com a vereadora, o projeto já conta com o apoio de alguns dos principais sindicatos envolvidos, sobretudo do SINDIBEL (Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte).
Em seu artigo 2º, o projeto define atitudes e comportamentos que configuram a prática de assédio. De acordo com o texto, “consideram-se assédio moral a ação, o gesto, a determinação e a expressão verbal praticados por agente, servidor ou empregado da Administração pública que esteja, para tal, abusando da autoridade que lhe tenha sido conferida em razão do cargo ou da função que exerce, que tenham como objetivo ou efeito atingir a autoestima ou a autodeterminação de outro empregado.”
No parágrafo único do artigo citado, são listadas sete ações que se incluem nesse conceito, sem no entanto esgotar a matéria, uma vez que o texto inclui a expressão “entre outras”: designar servidor especializado para o exercício de função trivial ou conferir-lhe função estranha ao cargo, apropriar-se de idéia ou projeto do empregado, desprezá-lo, ignorá-lo ou humilhá-lo, divulgar boatos, subestimar seu esforço ou proferir crítica que o afete em sua dignidade são exemplos destas ações.
De acordo com o projeto, a denúncia pode ser feita pela vítima ou por autoridade que tiver conhecimento da prática, levando à abertura de sindicância ou processo administrativo para apurar a ocorrência, conduzidos por uma Comissão instituída para este fim, e deve garantir que não haverá qualquer sanção ou constrangimento sobre denunciantes ou testemunhas.

Infração gravíssima
Considerada infração gravíssima, e até mesmo criminosa, a comprovação da prática de assédio moral no âmbito da Administração Municipal acarretará penalidades para os infratores. Estão previstas desde advertência escrita, em casos menos graves, passando por suspensão e/ou multa, podendo chegar até mesmo à demissão do servidor, garantido-se amplo direito de defesa. A aplicação da penalidade leva em conta danos provocados, antecedentes funcionais e circunstâncias agravantes.
Segundo Elaine Matozinhos, que participou de debates sobre o tema, “vários profissionais que estiveram em BH apontaram como um dos efeitos do assédio moral o relevante índice de suicídios cometidos pelas vítimas desse tipo de violência, tão difícil de ser combatida”.

A discussão e apreciação da matéria mostra-se tempestiva neste momento, em que vem sendo apontada a ocorrência freqüente dessa prática na Guarda Municipal de Belo Horizonte. As denúncias foram feitas por membros da corporação e estão sendo apuradas por uma Comissão Especial na CMBH, da qual a autora do projeto é relatora.
Segundo a vereadora Elaine Matozinhos o combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

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