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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

DEBÊNTURES

silvania mendonça almeida margarida

1) FORMULE UM CONCEITO

É também um título mobiliário emitido pela S.A., visando à captação de recursos. Quando a companhia emite e vende debêntures no mercado, ela está pedindo um empréstimo ao investidor. O debenturista, na verdade, está emprestando dinheiro a companhia, através da compra de debênture; e a companhia está se comprometendo a pagar esse empréstimo num determinado prazo e com determinados juros.
O público investidor empresta esse dinheiro a companhia porque esta transforma esse empréstimo num bom negócio para esse público. Como?
Uma das formas da companhia obter recursos é tomar empréstimos bancários. Outra é promover um aumento de capital emitindo ações. Porém, a companhia pode estar precisando de recursos apenas temporariamente. Assim, se ela promover um aumento de capital esses recursos de venda das ações vão entrar permanentemente, na medida em que vai integrar seu capital e ainda terá o ônus de distribuir os lucros das novas ações. Outras vezes, a acomodação política do capital da companhia está ideal e ela não quer correr o risco de uma desacomodação com a entrada de novos acionistas.

2) QUAIS AS VANTAGENS DESSE VM PARA A CIA E PARA OS INVESTIDORES?


Descartada a hipótese de aumento de capital, o outro recurso que a companhia tem é de tomar empréstimo bancário. Se ela fizer isso, o que ela vai pagar de juros é alto. Considerando os juros de cheque especial por exemplo, seria em torno de 7 ou 8% ao mês. Na outra ponta está o investidor, com dinheiro para ser aplicado. Se ele aplicar, por exemplo, na poupança, terá uma correção de 0,8% ao mês.
Então, a companhia vai pedir empréstimo a esse investidor. Ela emite debêntures e torna esse empréstimo atrativo ao investidor. Pode estabelecer, por exemplo, um juro de 3% ao mês, num prazo de resgate de 3 anos. Esse é assim um empréstimo em condições especiais. Há, inclusive, a possibilidade da companhia não ter que desembolsar dinheiro para pagar os debenturistas: pela pode emitir debêntures conversível em ações (é opção do investidor, no final do prazo estipulado, receber ou converter suas debêntures em ações).

3) FALE SOBRE AS GARANTIAS

A companhia pode oferecer uma garantia real ao investidor, como por exemplo hipoteca do imóvel sede da companhia. Quanto maior for a garantia oferecida pela companhia, menor será a remuneração da debênture e vice-versa.
Existem quatro espécies no que diz respeito à garantia oferecida (real, flutuante, sem preferência e subordinadas): (ART. 58)
a. com garantia real
São aquelas que a companhia oferece, como o próprio nome diz, garantia real de pagamento do empréstimo (hipoteca, penhor, etc).
b. com garantia flutuante
A garantia é o patrimônio como um todo. Patrimônio esse que pode “flutuar” durante o período de maturação das debêntures. As debêntures com garantia flutuante tem um privilégio geral no caso de um concurso de credores. Quando houver uma falência, o juiz vai nomear um síndico. Este vai arrecadar o patrimônio para pagamento de credores.
Esse pagamento segue uma ordem legal: créditos trabalhistas, fazenda pública, créditos com garantia real, em cargos de dívidas da massa, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral (aí entram os debenturistas com garantia flutuante), créditos quirografários e, por fim, acionistas. Serão pagas conforme as ordens das séries.
c. sem preferência
São as debêntures que vão ser pagas, no caso de falência de uma companhia, junto com os credores quirografários.
d. subordinadas
Serão pagas depois dos credores quirografários, mas antes dos acionistas.


4) QUAL O LIMITE DA EMISSÃO DAS DEBÊNTURES

A emissão de debêntures pode se submeter a até quatro registros diferentes (artigo 62):
a. a ata da assembléia geral que deliberou sobre a emissão de debêntures será registrada na junta comercial;
b. se a companhia tivesse emitido debêntures por subscrição pública, terá que registrar a emissão junto à CVM;
c. a companhia também terá que registrar na junta a escritura de emissão de debêntures;
eventualmente, também será obrigada a registrar a garantia real oferecida.
ART. 60
Regra geral: o limite é o valor do capital social (caput). Entretanto, essa regra geral sofre tanta exceção que acaba por se tornar a própria exceção (§1º):
a. se a companhia emitir debêntures com garantia real, poderá chegar o limite até 80% do valor do bem dado em garantia.
b. se a companhia emitir debêntures com garantia flutuante, o limite poderá chegar a 70% do ativo da companhia, diminuído do passivo com garantia real.
Observação: debêntures subordinadas não têm limites (artigo 60, §4º).

5) FALE O QUE O AGENTE FIDUCIÁRIO

Agente Fiduciário dos debenturistas - é aquele que irá representar os debenturistas perante a companhia. Ver. Art.66 a 70.

Um comentário:

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