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terça-feira, 25 de maio de 2010

Ética Pública, Inclusão Jurídica e Cidadania

Prof. Pablo Jiménez Serrano

Mestre em Filosofia e Doutor em Direito.



A inclusão jurídica é um direito imprescindível para a realização da cidadania. É certamente, um dos fundamentos do Estado democrático de direito que não depende unicamente da positivação de direitos ou do tecnicismo jurídico, mas, também, do ato moral dos agentes (autoridade, empregados, administradores ou funcionários) públicos. Vê-se, por exemplo, a corrupção como um fenômeno que repercute negativamente tanto no desenvolvimento econômico como na realização da cidadania, aqui definida como um ideal que, na prática, depende da possibilidade concreta e objetiva de reivindicar direitos.

Assim, a inclusão jurídica se manifesta como um fenômeno transdisciplinar que se sabe vinculado à Ética, ao Bem-estar social e à Cidadania. Eis que o ideal de cidadania, aqui considerado a base das garantias dos direitos sociais, não se realiza unicamente pela legalidade, mas também pela moralidade, princípios prescritos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que orientam a Administração Pública.

Ora, a exclusão jurídica agride os direitos contidos na lei, mas negados pela vontade dos agentes públicos encarregados da realização da justiça. Contudo, a exclusão jurídica engendra um problema complexo criado e recriado pelos modelos morais e educacionais vigorantes, cujas deficiências estimulam, entre outras coisas, a falta de consciência social: jurídica e moral.

Atualmente os padrões morais humanos alimentam a desobediência social e justificam a imoralidade político-administrativa (a corrupção). Vê-se, assim, a negação do bem-estar social como conseqüência de um modelo moral orientado por uma concepção de ética humana desacreditada.

É possível, com efeito, concluir que os construtos Ética Pública, Inclusão Jurídica e Cidadania devem ser pensados com base numa moral universal estável e permanente: conjunto de regras gerais e invariáveis situadas para além dos interesses de uma pessoa, de um grupo ou de uma sociedade. Pesamos, assim, na moral cristã como a moral que define a nossa razão para crer e a nossa razão para agir em sociedade e que nos indica o caminho para uma vida melhor, onde reine a Justiça, o Respeito, a Obediência e o Amor.

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