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sábado, 10 de março de 2012

IMPESSOALIZAÇÃO DO TEXTO

 




            Para escrever textos de uma maneira mais formal, sejam acadêmicos como monografias, dissertações de mestrado, peças ou qualquer outra manifestação escrita, , às vezes é necessário impessoalizá-lo, ou seja, omitir os agentes. Por exemplo:

A revista Exame divulgou o rol das maiores e melhores empresas do Brasil.

            Aqui, para tornar o texto impessoal, poderia ser retirado o agente ou utilizar a voz passiva. Aliás, esta é uma das principais funções da voz passiva: permitir o descarte do agente. Com o auxiliar ser, que forma a voz analítica, o texto ficaria:

O rol das maiores e melhores empresas do Brasil foi divulgado (pela revista Exame).

Com o pronome apassivador se, chamada de voz passiva sintética, tem-se:

Divulgou-se o rol das maiores e melhores empresas do Brasil.

Normalmente, tanto na primeira versão com o verbo ser, como na segunda, com o pronome se, é comum o sujeito ficar depois do verbo. Por isso é preciso prestar atenção nesses casos, pois o sujeito, mesmo posposto, deve concordar com o verbo.
Se o texto precisar ser feito no presente, às formas que utilizam o verbo auxiliar ser pode-se acrescentar um outro verbo auxiliar, como dever. Por exemplo:

Deve-se divulgar o rol das maiores e melhores empresas do Brasil. 

            Ou ainda, pode-se unir o modo imperativo à voz passiva com ser ou com se:
Ser:

Seja divulgado o rol das maiores e melhores empresas do Brasil.

Pronome se:

Divulga-se o rol das maiores e melhores empresas do Brasil.



            A frase que aparece comumente ao final de decisões jurídicas é composta de acordo com essa última forma de impessoalização: Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

v  Voz Passiva:

O objeto da voz ativa é o sujeito da voz passiva.
            João denunciou Pedro.

            Pedro foi denunciado por João.
A Voz Passiva pode ser construída com:

I) Verbo auxiliar ser, estar, ir  +  particípio passado do verbo principal (Voz Passiva Analítica) :

Ex.: A medida provisória foi divulgada.

a) Particípios Duplos:

VERBO                                 PART. REGULAR                         PART. IRREGULAR

Aceitar                                             aceitado                                          aceito        
Ganhar                                         ganhado                                              ganho
Imprimir                                     imprimido                                           impresso
Pagar                                          pagado                                                pago
Prender                                       prendido                                             preso


b) Particípios únicos:

Abrir               aberto
Chegar           chegado
Dizer               dito
Escrever          escrito
Fazer               feito



II) Pronome apassivador se + 3ª.pess. .singular ou plural (Voz Passiva Sintética):
Ex.: Não se vê um problema / Não se vêem problemas.

Bacharel pode atuar juridicamente em causa própria sem exame de ordem



O Princípio da Legalidade é o alicerce do Estado de Direito. Desse modo apenas as leis podem circunscrever e limitar a liberdade. A autoridade pública só pode exigir que o cidadão faça ou deixe de fazer, aquilo que está expresso em lei anterior.
Desta forma se protege o indivíduo de eventuais desvios de finalidade e/ou excessos de poder da Administração Pública, que são as duas formas do abuso de poder. Como consequência imediata temos que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza.
Devemos lembrar que o direito ao trabalho, DIREITO A DEFESA é um direito fundamental, clausula pétrea e que toda limitação, quando possível aplicar, deve ser feita de forma restritiva.
Toda Lei deve haver uma finalidade que atenda ao interesse público e a sociedade quando isto não acontece há pois o Desvio de Finalidade que é um vício objetivo porque permite sua verificação. Vemos ainda que o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório – Art. 5º, LV da CR/88 – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados, com os meios e recursos a ela inerentes. Voltando ao o princípio da legalidade ressaltamos que este impede que o administrador imponha qualquer restrição ou obrigação senão em virtude de lei, considerando que esta reflete a expressão da vontade geral (grifo nosso).
Segundo o Ministro Marco Aurélio na RE 603.583. o mesmo afirma que “No tocante ao exercício, se o ofício é lícito, surge a obrigação estatal de não opor embaraços irrazoáveis ou desproporcionais.”, ou seja tudo deve seguir ao princípio da proporcionalidade”. Jorge Miranda postulou que a garantia compreende, ainda, “o direito de não ser privado, senão nos casos e nos termos da lei e com todas as garantias, do exercício da profissão” (Manual de Direito Constitucional, v. 4, 1998, p. 441).
Oras a escolha e o exercício do ofício representam apenas a faceta subjetiva, individual, daquela garantia maior de que as atividades econômicas serão livres, segundo as palavras do próprio Marco Aurélio. Na RE 605.583 o que se observou é que o direito à liberdade de acesso e exercício de profissão não se esgota na perspectiva individual.
Assim o constituinte originário limitou as restrições à liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional porque o trabalho, além da dimensão subjetiva, também ostenta relevância que transcende os interesses do próprio indivíduo ou seja o mister desempenhado pelo profissional resulta em assunção de riscos que produzem efeitos individuais ou coletivos.
Na esfera do risco individual Marco Aurélio citou o exemplo dos mergulhadores, dos profissionais da rede elétrica cujo o risco é predominantemente do indivíduo. Tratando-se de risco suportado pela sociedade a restrição ocorre para savaguardas a coletividade. Aqui entro com a questão crucial a atuação do Bacharél em causa própria. Esta não pode ser mitigada, seja pelo direito a defesa ou por questionamento asua capacitação técnica já que este assume os riscos para si mesmo sem atentar contra os demais indivíduos ou a coletividade.
A liberdade de exercer uma profissão pode ser restringida na medida em que considerações racionais de bem comum o façam parecer adequado; a proteção do direito fundamental se restringe à defesa frente a uma inconstitucionalidade, que se pode dar, por exemplo, quando se impõem condições excessivamente gravosas ou irrazoáveis. (BVerg 7, 377 in Jürgen Schwabe, Jurisprudencia del Tribunal Constitucional Federal Alemán, 2009, p. 316).
Defendemos mais, a autotutela jurídica do Bacharél amplia-se a todo patrimônio ligado a sua pessoa, sejam os direitos relacionados a personalidade, aos bens jurídicos e materiais tais como empresas em que seja proprietário ou acionissta (na parte que lhe cabe), bens móveis e imóveis, podendo atuar livremente em qualquer esfera sem embaraço já que sua atuação não atinge a terceiros.
Inacio Vacchiano
Bacharel em Filosofia e Pós Graduado em Direito