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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

VETO À LEI no. 291/11 DE ASSISTÊNCIA AO AUTISTA

  

Prefeito de BH veta projeto de Lei que criaria política de atendimento às pessoas com autismo no município. Presente Natalino?
.por Karmem Brandão, terça, 27 de Dezembro de 2011 às 15:53.Poder Executivo

Secretaria Municipal de Governo

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 291/11

Dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência, para fim da plena fruição dos direitos previstos pela legislação do Município.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1º - Para fim da plena fruição dos direitos previstos pela legislação do Município, a pessoa com diagnóstico de autismo fica reconhecida como pessoa com deficiência.

Parágrafo único - O termo “pessoa com deficiência” equivale aos termos “pessoa portadora de deficiência”, “deficiente” e “pessoa portadora de necessidades especiais”, anteriormente usados pela legislação.

Art. 2º - Em decorrência do reconhecimento estabelecido por esta lei e em consonância com os objetivos da legislação vigente, dentre ela o disposto na Lei nº 8.007, de 19 de maio de 2000, fica o Município obrigado a: 

I - manter, em diversas regiões do seu território, centros de atendimento integrado de Saúde e Educação, com oferta de tratamento de pessoas com autismo;

II - realizar testes específicos gratuitos para diagnóstico precoce de autismo, preferencialmente em crianças entre os 14 (quatorze) e os 20 (vinte) meses de idade;

III - disponibilizar todo o tratamento especializado para as pessoas já diagnosticadas.

Parágrafo único - A obrigação do Município poderá ser cumprida diretamente ou através de convênios.

Art. 3º - No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar as universidades sediadas em seu território, visando ao desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com a patologia.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

RAZÕES DO VETO

Ao analisar a Proposição de Lei nº 291/11, que “Dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência, para fim da plena fruição dos direitos previstos pela legislação do Município” originária do Projeto de Lei nº 1.794/11, de autoria do ilustre Vereador Leonardo Mattos, sou levado a vetá-la, pelas razões que passo a expor. 

Trata-se de louvável iniciativa que tem por finalidade reconhecer às pessoas com diagnóstico de autismo a condição de pessoa com deficiência para que lhes seja deferido, na forma da legislação que disciplina matéria, o direito ao tratamento prioritário e apropriado, assegurando-lhes igualdade de oportunidade e inserção social. 

Em que pese o mérito da iniciativa, óbices apontados pela Secretaria Municipal de Saúde impendem sua sanção.

Cumpre transcrever trecho da manifestação do referido órgão municipal acerca da presente Proposição:

“Nossa discordância fundamenta-se na defesa de uma abordagem ao autismo que compreenda esta condição como consequência de um transtorno de desenvolvimento global, portanto, como uma condição que afetará, de modo significativo, as relações do sujeito com o meio social, implicando, muitas vezes, numa dificuldade para estabelecer laços sociais e afetivos. 

Ainda que afete e produza sintomas no corpo, em parte dos casos, entendemos que o autismo não equivale, necessariamente, a um quadro de deficiência, mas, sobretudo, que esta condição não seja pautada pelo diagnóstico, mas pela defesa dos direitos de cidadania.

O poder público, neste caso, assim como com todos os sujeitos excluídos e marginalizados, deve se orientar em sua ação pelo imperativo ético de assegurar a todos o direito de ser incluído socialmente no espaço da diversidade. Noutras palavras: é preciso que as políticas públicas cuidem de incluir, de garantir o acesso a direitos, sem segregar.”

E continua:

“A demanda pela criação de serviços especializados em autismo centrados numa definição diagnóstica, avaliamos, contraria o disposto pelas legislações vigentes, na medida em que, objetivando proteger, acaba por reforçar a segregação como resposta para alguns. Entendemos, assim como dispõem as leis, que os autistas serão mais bem tratados se incluídos em serviços que trabalhem na lógica da inclusão e não da separação.”

Com efeito, o autismo é condição de características oscilantes, porque as causas, não sendo as mesmas, podem produzir significativas diferenças individuais no quadro clínico. Deste modo, a correlação dos diversos níveis de autismo a uma mesma condição, a de deficiente físico, não permite a inclusão desses indivíduos autistas em espaços de diversidade no qual teriam plena capacidade de se inserir e evoluir, ou seja, na escola regular, assim como nos serviços de saúde mental existentes no Município.

A Pasta Municipal de Saúde ainda esclarece que a legislação vigente corrobora o entendimento exposto, destacando-se a Lei Federal nº 10.216/01 e a Lei Estadual nº 11.802/95, sendo que esta última veda, expressamente, em seu art. 16, “a criação de espaço físico e o funcionamento de serviços especializados em qualquer estabelecimento educacional, público ou privado, que sejam destinados a pessoas portadoras de sofrimento mental e que impliquem segregação.”

Destaca-se que a matéria versada na presente Proposição é objeto do Projeto de Lei Federal nº 7.699/06, que tramita na Câmara dos Deputados, e propõe a criação de um Estatuto destinado à garantia dos direitos da pessoa com deficiência, o qual poderá servir como importante instrumento para orientar a produção legislativa dos demais entes federados. Considerando a repercussão nacional da matéria e o envolvimento de entidades e organizações nacionais e internacionais na discussão, é de bom alvitre observar a prudência legislativa para que haja mais tempo para a discussão da matéria em tramitação no Congresso Nacional. 

De outro lado, verifica-se existência de vício de iniciativa concernente à matéria vertida no art. 2º da proposta legislativa, que tratou da organização de serviços públicos de interesse local, sem observância do art. 88 da Lei Orgânica do Município, que contém a reprodução obrigatória das regras de deflagração do processo legislativo insculpidas no art. 61 da Constituição da República e no art. 173 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:

“Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei municipal que a título de estabelecer normas gerais para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em verdade, determina vasta gama de providências de caráter administrativo e de gestão a cargo da municipalidade - Lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo - Ofensa ao princípio da separação dos poderes - Ausência de prévia previsão em lei orçamentária para custeio das determinações, obras e serviços estabelecidos na lei municipal - violação ao princípio orçamentário - inconstitucionalidade - procedência.” (ADI nº 1.0000.08.483098-3/000(2). Relator: Des.(a) Brandão Teixeira. Data do Julgamento: 11/08/2010. Data da Publicação: 11/02/2011)

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição de Lei nº 291/11, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

sábado, 3 de dezembro de 2011

Absolviçao da Viúva da Mega-sena

Após cinco dias de julgamento, a cabeleireira Adriana Almeida, que era acusada de planejar a morte do marido René Sena, ex-lavrador que ficou milionário após ganhar o prêmio da Mega-Sena em 2005, foi absolvida na madrugada deste sábado (3). A sentença foi lida pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa, no Tribunal do Júri (TJ), no Fórum de Rio Bonito, na Baixada Litorânea do Rio de Janeiro. Outros três réus também foram absolvidos.
O TJ julgou improcedente a acusação contra os quatro réus. O Ministério Público (MP) informou que vai recorrer da decisão somente no caso de Adriana.
Herança
A víúva Adriana foi a última ré a ser ouvida. Ela se emocionou durante a leitura da sentença e  preferiu não falar com a imprensa. Com o resultado, a cabeleireira, que chegou a ficar presa por um ano e meio, é beneficiada com 50% da herança de René Sena. Antes de ser assassinado em janeiro de 2007, René ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena, e a fortuna agora estaria estimada em R$ 100 milhões.
Adriana deixou o fórum no carro de seu advogado de defesa e sob a escolta de uma equipe da Polícia Militar (PM) por volta de 2h45.
O depoimento da cabeleireira teve início na quinta-feira (1°) e durou mais de seis horas. Nesta sexta, ela chegou a ser vaiada por populares que acompanham o caso no tribunal.
Adriana Almeida, pouco após ser absolvida no Fórum de Rio Bonito.  (Foto: Tássia Thum / G1)Adriana Almeida, pouco após ser absolvida no Fórum de Rio Bonito. (Foto: Tássia Thum / G1)
Por mais de três horas, o advogado de Adriana, Jackson Costa, tentou defender sua cliente da acusação de ser a mandante do crime. “É uma acusação covarde, infantil, preconceituosa e sem provas. A história do MP é fantasiosa e triste”, contestou o advogado.
A defesa da viúva tentou incriminar Renata, única filha de Rene Sena. O advogado ressaltou que Adriana lhe contou que no dia seguinte ao Natal de 2006, René teria falado à filha que gostaria de realizar um teste de DNA. Ainda de acordo com Jackson Costa, René teria contratado uma empresa para agilizar o exame, pagando por isso R$ 380 mil. No entanto, a defesa da filha alegou que Renata nunca recebeu nenhuma intimação por parte do pai solicitando o exame.
Após a morte de René, Adriana entrou com uma ação na Justiça pedindo o teste de DNA de Renata. A filha negou judicialmente o teste, mas procurou um laboratório da UFRJ para realizar o exame. Na ocasião foi usado material genético de irmãs de Rene, e o resultado comprovou a paternidade do milionário.
“A Adriana não tinha interesse na morte. Se ela quisesse matar, ela matava o Rene, que era diabético, com doses altas de insulina. A promotora pediu a absolvição dos três réus para mostrar ares de boa samaritana”
A defesa argumentou que a Justiça já liberou a favor de Renata cerca de R$ 2 milhões da fortuna bloqueada de René. Segundo Jackson Costa, não houve prestação de contas do dinheiro, que deveria ter sido utilizado para a manutenção e o pagamento de funcionários da fazenda deixada pelo milionário.

No entanto, segundo o MP, as ligações dos orelhões para o telefone de Adriana teriam sido feitas pelo ex-PM Anderson Souza, condenado pela execução de René, em julgamento realizado em 2009. A promotoria argumentou que interceptações telefônicas comprovaram diversas ligações realizadas poucas horas antes e logo após o assassinato.A promotora Priscilla Naegele Vaz informou que vai requisitar à Justiça a condenação do policial militar Alexandre Cipriani, pelo crime de falso testemunho. Priscilla Naegele explica que o ex-segurança de René mentiu no depoimento, ocorrido na quarta-feira (30), ao dizer que no dia do crime Adriana recebeu telefonemas do seu pai, que teria ligado de telefones públicos, pedindo que a filha o buscasse na rodoviária de Rio Bonito. A versão do PM foi confirmada por Adriana, que contou ainda que seu pai chegou a Rio Bonito, entre 11h e 12h do domingo, 7 de janeiro, dia do crime.
O MP informou durante o debate, que segundo informações do juiz Marcelo Espindola, da Vara Civel de Rio Bonito, os bens de René chegariam a R$ 100 milhões. Entre os bens do milionário que estão em nome de Adriana consta um carro, metade da fazenda onde morava com Rene, avaliada em R$ 9 milhões, além de um imóvel de luxo em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos.
De acordo com a acusação, esse imóvel foi comprado por Adriana sem o consentimento do milionário. Na ocasião, ao assinar os documentos de compra do apartamento, Adriana teria omitido a união estável com René, e afirmou que era solteira.
Outros réus
Além de Adriana, mais três réus foram acusados de participar do crime. Dois deles foram ouvidos entre a noite de quarta-feira (30) e início de madrugada de quinta-feira. O primeiro réu a ser ouvido foi o policial militar Ronaldo Amaral, que chegou a ficar preso por 1 ano e 8 meses. Ele trabalhou por dois meses como segurança de René Sena. No entanto, o PM disse que na época do crime já não trabalhava mais com o milionário.
O depoimento do policial durou cerca de 30 minutos. Ele era acusado de fornecer uma moto que foi usada no crime. Ronaldo negou participação no caso.
O segundo réu interrogado foi o também policial miliar Marco Antônio Vicente, que ficou 1 ano e 11 meses preso e era acusado de ajudar a planejar o crime. Ele disse que trabalhou na segurança de René Sena pelo período de 30 dias, no ano de 2006. O PM também negou participação no caso. O interrogatório foi interrompido por volta de 0h20 de quinta.
Na quinta foi a vez da personal trainer Janaína de Oliveira prestar o seu depoimento. Na época do crime, ela era casada com o ex-PM Anderson Silva de Sousa, também acusado de envolvimento no crime. Durante a sessão, ela disse que é inocente.

Anderson e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira já foram condenados a 18 anos de reclusão, cada um, pelo assassinato de René Sena e pelo crime de furto qualificado. Eles são ex-seguranças do milionário. O julgamento dos dois foi em julho de 2009, segundo o TJ.
O Ministério Público explicou que a personal trainer Janaína de Oliveira e os policiais militares Ronaldo Amaral, conhecido como China, e Marco Antônio Vicente não seriam condenados, já que não existem provas nos autos que comprovem a participação dos três.

Viúva diz que sabia de testamento

Durante o interrogatório, Adriana chegou a chorar por duas vezes. O primeiro momento foi ao ser questionada pela promotora Priscilla Naegelle, que perguntou se ela teria se encontrado com seu pai no dia do crime. A outra foi quando a viúva relembrou que ao chegar à fazenda, após a morte de René, foi recebida pelos parentes da vítima aos gritos de assassina.
Adriana disse ainda que soube que foi incluída no testamento de René em junho de 2006. Ela voltou a dizer que se alguma pessoa tivesse interesse na morte do milionário seria Renata Sena, única filha de René. Renata prestou depoimento na terça-feira (29), e na ocasião, ela alegou que não tinha motivos para executar o pai.
"De início, eu cheguei a desconfiar que o Anderson pudesse ter matado o René. Mas depois, até mesmo pelo comportamento da filha, eu logo passei a desconfiar dela", justificou Adriana.
A viúva continuou atacando a família da vítima. Ela contou que um irmão de René chegou a clonar o cartão de débito do milionário, e retirou indevidamente da conta R$ 30 mil. "Na época, o René foi ao banco e conseguiu as imagens da câmara que mostravam o sobrinho, filho desse irmão, indo a agência diariamente para sacar dinheiro do caixa eletrônico", falou Adriana.
'Eu traí por carência', disse viúva
Ainda em depoimento, Adriana disse que foi morar com René em 2006, a convite do milionário, após duas semanas de namoro. Ela disse que René comentava que os irmãos pediam dinheiro e que soube, inclusive, que a filha dele tinha intenção de interditá-lo judicialmente. Na ocasião, segundo Adriana, René ficou furioso.
“Eu traí o René com o Robson no final do ano de 2006, já que René estava com problemas em manter a ereção. Eu traí por carência, apenas por satisfação sexual. René era ciumento, mas não desconfiava do caso extraconjugal”, contou ela, no tribunal.
O relacionamento de Adriana e René durou cerca de um ano. Ela disse que as brigas com o companheiro geralmente ocorriam quando ele saía para beber, ou ia para a casa de parentes sem avisá-la. Adriana também contou que sabia que René tinha feito um novo testamento onde ela era uma das beneficiadas. Entretanto, a cabeleireira disse não saber a porcentagem que lhe cabia na herança.
O ex-amante de Adriana, que é motorista de van, prestou depoimento no dia 29. Ele contou à Justiça que a cabeleireira comprou um apartamento em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, enquanto René era vivo. Segundo o motorista, Adriana prometia que o levaria para morar com ela no imóvel. O homem também relatou que ouvia comentários sobre constantes brigas entre Adriana e René Sena.
Adriana também negou a versão da irmã de René, Angela Sena, que em depoimento anterior à Justiça disse que Adriana se ofereceu para trabalhar como empregada de René, após descobrir que ele ganhou na loteria. Adriana alegou que René a assediava desde 2002, mas que na época não quis namora-ló porque estava recém-separada.
Depoimentos
O depoimento de 16 das 52 testemunhas envolvidas inicialmente no julgamento terminou por volta de 23h de quarta-feira. O julgamento começou no fim da tarde de segunda-feira (28), com seis horas de atraso.
Alguns dos dez irmãos de René Sena também foram ao fórum nos quatro dias de julgamento. Eles entraram com uma ação na Justiça para anular o testamento deixado por René que previa a divisão da fortuna apenas entre Renata e Adriana.
De acordo com o advogado contratado pelos irmãos, Sebastião Mendonça, o ex-lavrador tinha feito anteriormente um testamento que dividia a herança entre os irmãos, um sobrinho e a filha de Rene, Renata. "Estima-se que atualmente o patrimônio deixado pelo Rene seja de R$ 60 milhões entre fazendas, coberturas e imóveis de luxo. Além do mais, cerca de R$ 44 milhões em aplicações financeiras estão bloqueados pela Justiça", disse Mendonça.
Prêmio de R$ 52 milhões em 2005Ex-lavrador, René Senna, ficou milionário em 2005, ao ganhar R$ 52 milhões no prêmio da Mega-Sena. Diabético, ele tinha perdido as duas pernas por causa de complicações da doença, e levava uma vida simples em Rio Bonito. Em 2006, começou a namorar a cabeleireira 25 anos mais nova que ele. Ela abandonou o emprego e foi morar com ele na fazenda, junto com dois filhos do primeiro casamento.
René Senna foi morto a tiros na manhã de 7 de janeiro de 2007, no Bar do Penco, perto de sua propriedade, por dois homens encapuzados, que estavam numa moto. Ele estava sem os seguranças. No dia do enterro, começaram as primeiras supeitas da família do ex-lavrador contra a viúva, que tinha passado o réveillon com um amante em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio.

fonte: G1