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domingo, 10 de outubro de 2010

Justiça determina reajuste de pensão por morte

TJ-AL - 29/9/2010


O desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso do Estado de Alagoas e determinou que o ente público reajuste o valor da pensão de Benigna Fortes Cavalcanti, viúva de um ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O desembargador determinou que a pensão fosse reajustada nos valores dos salários atuais dos conselheiros do TCE. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A pensionista Benigna Fortes Cavalcanti, beneficiária de pensão por morte do seu falecido ex-marido, que ocupava cargo de conselheiro do TCE, impetrou mandado de segurança alegando suposta ilegalidade por parte da administração estadual. Segundo Benigna Cavalcanti, a pensão recebida compreendia apenas a quantia de R$ 8 mil, sendo o pedido da pensionista que o valor fosse estabelecido de maneira definitiva em R$ 14.234.95, salário que o ex-marido recebia quando faleceu.

Em decisão de primeiro grau, o magistrado julgou procedente o pedido, determinando que o Estado implantasse o valor da pensão de Benigna Cavalcanti com base no salário integral dos atuais conselheiros do TCE, valor que o ex-marido da pensionista receberia se estivesse em plena atividade.

O desembargador James Magalhães, relator do processo, entendeu procedente o pedido da pensionista. Resta claro que o direito líquido e certo da impetrante surgiu da violação da autoridade coatora ao implantar aos vencimentos da sua pensão valor defasado, diverso do percebido pelos Conselheiros do Tribunal de Contas, recusando-se a atualizá-lo, explicou.

Diante da certidão expedida pela Diretoria de Pessoal do Tribunal de Contas/AL anexada aos autos, necessário que a pensionista apelada tenha direito à percepção de seus benefícios de acordo com o valor percebido atualmente pelos Conselheiros do Tribunal de Contas, concluiu na decisão o desembargador-relator.



Matéria referente à Apelação Cível nº2010.002131-1